Estrutura Orgânica

Descrição

  • Estatuto Orgânico das Missões Diplomáticas Consulares\n\nConstituem categorias diplomáticas as seguintes:\na) Embaixador;\nb) Ministro Conselheiro;\nc) Conselheiro;\nd) Primeiro Secretário;\ne) Segundo Secretário;\nf) Terceiro Secretário.\n\nConstituem categorias Consulares as seguintes:\na) Cônsul-Geral;\nb) Cônsul;\nc) Vice-Cônsul;\nd) Agente Consular.\n\nConstituem cargos de Direcção nos Serviços Executivos Externos do Ministério:\n1- Missões Diplomáticas:\na) Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário;\nb) Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete;\nc) Ministro Conselheiro.\n\n2- Missões Permanentes:\na) Representante Permanente;\nb) Representante Permanente-Adjunto;\nc) Ministro Conselheiro.\n\n3- Postos Consulares:\n(Alteração do Estatuto do pessoal de recrutamento local)\nAs disposições normativas que alterem o presente Estatuto do pessoal de recrutamento local já em funções nos serviços executivos externos são aplicáveis tendo em consideração a legislação laboral local, nos termos contratuais e devem ser resolvidas dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à entrada em vigor do presente Diploma.\n\n(Criação de secções)\nMediante proposta do Ministro, podem ser criadas secções que se revelem necessárias ao bom desenvolvimento das actividades do Ministério, em conformidade com a legislação em vigor:\na) Cônsul-Geral;\nb) Cônsul;\nc) Vice-Cônsul.\n\nConstituem cargos de Chefia nos Serviços Executivos Externos do Ministério:\n(Nomeação de Encarregados de Negócios)\nO Ministro pode nomear Encarregados de Negócios com Cartas de Gabinete, após autorização do Presidente da República.\na) Missões Diplomáticas: Conselheiro.\nb) Postos Consulares: